

Projeto de Inclusão Social pelo Trabalho
de Usuários de Serviços de Saúde Mental
Essa política no Estado do Rio de Janeiro resulta da experiência intersetorial de 16 anos do colegiado do Núcleo de Saúde Mental e Trabalho – NUSAMT em apoio técnico à SETRAB/RJ, com referência à Lei Estadual nº 4.323, de 12 de maio de 2004, que dispõe sobre a Política Estadual para inclusão no mercado de trabalho da pessoa com transtorno mental e se alinha com a mudança de paradigma na abordagem das pessoas com deficiência a partir do novo conceito trazido pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – ONU 2006, ratificada pelo Brasil em 2008.
Com atitude inovadora e de vanguarda no cenário nacional, o MPT/RJ e os órgãos fiscalizadores do trabalho firmaram entendimento, em audiência pública, em 12 de abril de 2012, que a Convenção traz uma nova categoria de deficiência mental/psicossocial, contemplando pessoas com transtorno mental agora incluídas nas cotas reservadas para emprego de pessoas com deficiência, de acordo com a Lei Federal 8.213/91 (Lei de Cotas) e da Lei Federal 13.146/2015 (LBI -Lei Brasileira de Inclusão). No âmbito estadual, a lei 4.323/2004 apoia a integração, reabilitação e inserção no mercado de trabalho do portador de transtornos mentais.
Legislação
